Estudos arqueológicos em Campinas

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

A partir do dia 12 de junho, arqueólogos da A Lasca estarão em Campinas (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos em aparelhos culturais, tais como, museus, escolas, teatros, bibliotecas, etc., para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essas ações de esclarecimento e extroversão integram três projetos desenvolvidos no município de Campinas:

  • Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial Sebastião Lázaro, na Rua Sebastião Lázaro da Silva, no Jardim Roseira;
  • Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial Santa Luzia, no bairro de Campo Redondo;
  • Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento residencial Fazenda Lagoa, situado a sul da Avenida Camucim (SP-306).

Esses estudos foram autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 27 de 05/06/2017 (os dois primeiros) e da Portaria n.º 28 de 12/06/2017 (o último).

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Campinas possui 20 bens tombados, isto é, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, entre eles:

  • Bosque dos Jequitibás

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  • Escola do Povo Ferreira Penteado

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  • Sede da Fazenda Três Pedras

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Sobrado à Rua Dr. Salles de Oliveira

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(Fotos: Condephaat)

Mais informações podem ser obtidas na Listagem dos Bens Tombados, disponível no portal do Condephaat.

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?

No município de Campinas consta quatro sítios registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan:

Morro Azul (SP01027): sítio arqueológico pré-cerâmico a céu aberto;

Souzas I (SP01195): sítio arqueológico histórico;

Colina (SP01376): sítio histórico com ruínas;

Benedito Pupo (SP01380): sítio histórico com ruínas de estruturas em pedra e fragmentos de tijolos e cerâmica associados à fazenda Jaguari. Esta originária de uma sesmaria de Alexandre Barbosa em 1885. Em 1914 a propriedade foi passada para Benedito Pupo.

Links de interesse:

FAZENDA JAMBEIRO: O Despertar de um Patrimônio Abandonado

Patrimônio Histórico e Cultural – Prefeitura de Campinas

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:

Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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