Estudos arqueológicos em Guariba

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

A partir de 25 de julho, arqueólogos da A Lasca estarão em Guariba (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos em aparelhos culturais, tais como, museus, escolas, teatros, bibliotecas, etc., para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essas ações de esclarecimento e extroversão integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico nas áreas de Exploração de Jazida de Cascalho da Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A. – Fazenda Bibiana e de Exploração de Jazida Vale do Mogi – Fazenda Bacuri, empreendimentos próximos da estrada contínua à Rua Tufic José Abimussi. Esses estudos foram autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 28 de 12/06/2017 e nº 29 de 19/06/2017.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Guariba não possui bens tombados, ou seja, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat. Porém há referências culturais que são reconhecidas pela população, como o edifício da Estação Ferroviária de Guariba.

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Estação Ferroviária de Guariba. (Foto: Ralph M. Giesbrecht. Disponívem em: www.estacoesferroviarias.com.br)

Sítios arqueológicos na região

No município de Guariba não há sítios arqueológicos cadastrados até o momento na página eletrônica do CNSA/Iphan. No entanto, a região é considerada uma área de ocupação humana antiga e há diversos registros de sítios arqueológicos e ocorrências na região da bacia hidrográfica do rio Mojiguaçu, que engloba toda a região norte, nordeste e noroeste do estado de São Paulo. Destacamos alguns:

Em Taquaritinga:

Sitio Arqueológico Taquaritinga I: sítio lítico (com vestígios materiais lascados em pedra), do período pré-colonial, a céu aberto.

Em Guapiaçu:

Sítio Arqueológico Turvo: sitio lítico de natureza pré colonial (antes da chegada dos portugueses), implantado em meia encosta de colina suave, representado por material lítico lascado em sílex e sob seixo em quartzo.

Em Igarapava:

Sítio Arqueológico São Francisco: sítio pré colonial, com vestígios cerâmicos e lascas de arenito e ágata, além de um” almofariz” (espécie de pilão) de arenito.

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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