Estudos arqueológicos em Altinópolis

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Na próxima semana, uma equipe de arqueólogos da A Lasca estará em Altinópolis (SP) para realizar estudos de campo. Paralelamente, serão distribuídos folhetos explicativos nas unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essas ações de esclarecimento e extroversão integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Figueiredo Felippe, próximo da Estrada Dr. Antonio Augusto Figueira (acesso a SP – 351), estudo autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 36 de 24/07/2017.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Altinópolis possui um bem tombado, isto é, protegido por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat:

  • EMEF Cel. Joaquim da Cunha
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(Foto: Condephaat).

Mais informações podem ser obtidas na Listagem dos Bens Tombados, disponível no portal do Condephaat.

Além disso, há outras referências culturais representativas para a cidade e a população local, tais como:

  • Praça das Esculturas
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Praça das Esculturas. As esculturas são de autoria do artista plástico ítalo-brasileiro Bassano Vaccarini, que teve como tema inspirador a exaltação da mulher. (Foto: A Lasca Arqueologia).

A partir da praça é possível avistar um panorama da cidade e conjuntos montanhosos que a circundam.

  • Festa de Santos Reis
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(Foto disponível em: altinopolis.sp.gov.br).

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?

Em Altinópolis, consta a existência de um sítio arqueológico registrado no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan:

Oficina Lítica Itambé – Oficina lítica (espaço usado para lascamento de instrumentos feitos em rocha), a céu aberto e em caverna.

Nos territórios dos municípios circunvizinhos também há registro de sítios arqueológicos.

Em Batatais:

Batatais I e II – Sítios litocerâmicos (presença de material feito em rocha e cerâmicos) pré-colonial.

Em Jardinópolis:

Boa Sorte – Sítio pré-cerâmico a céu aberto.

Córrego do Bonfim – Pequeno acampamento caçador-coletor com presença de material lítico (feito em rocha)

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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