Estudos arqueológicos em Paulo de Faria

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Na próxima semana, arqueólogos da A Lasca estarão em Paulo de Faria (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos na Casa de Cultura Professor José Vasconcelos Rezende para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essa ação de esclarecimento e extroversão integra o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de Implantação e Exploração de Jazida Liga Forte, localizada na zona rural, à margem do Rio Grande, próximo do trevo das rodovias Armando de Salles Oliveira e Dr. Waldemar Lopes Ferraz. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 36 de 24/07/2017.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Paulo de Faria não possui bens tombados, ou seja, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat. Porém há referências culturais que são reconhecidas pela população, como as listadas a seguir.

  • Cachoeira do Cedro
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(Foto disponível em: http://www.paulodefaria.sp.gov.br).
  • Igreja Matriz Senhor Bom Jesus
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(Foto disponível em: http://www.camarapaulodefaria.sp.gov.br).
  • Pratos culinários típicos como a Quenga (cozido de frango com espiga de milho) e a Coruja (mistura de pão com doces, formando um espécie de pudim de pão com camada de doces de mamão, figo e laranja).
  • Dança Catira
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Primeiros catieiros. (Foto disponível em: http://www.camarapaulodefaria.sp.gov.br).

Sítios arqueológicos na região

Em Paulo de Faria não há sítios arqueológicos cadastrados até o momento na página eletrônica do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan. Entretanto, há diversos registros de sítios arqueológicos em cidades da região, entre as quais:

Em Ipiguá, o Sítio Arqueológico T94 – sítio histórico (com materiais relativos ao período após a chegada dos portugueses)

Em Olímpia, os Sítios arqueológicos Olímpia I a VII – entre eles, há sítios com a presença de materiais líticos (feito em rocha), outros apenas com vestígios cerâmicos e ainda outros com ambos materiais: os lito-cerâmicos.

Em Bady Bassit, o Sítio Arqueológico Rio das Pedras – sítio lito-cerâmico (presença de materiais em rocha e cerâmicas)

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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