[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
A partir do dia 27/9, arqueólogos da A Lasca estarão em Pindamonhangaba (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos no Museu Histórico e Pedagógico Dom Pedro I e Dona Leopoldina para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essas ações de esclarecimento e extroversão integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da Central de Triagem e Tratamento de Resíduos – CTR Pindamonhangaba, próximo da estrada municipal do Tanque, na zona rural da cidade. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 35 de 17/07/2017.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que vivem ali. Pindamonhangaba possui 5 bens tombados, isto é, protegido por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, entre os quais:
- Palacete da Palmeira (Museu Histórico e Pedagógico Dom Pedro I e Dona Leopoldina)

- Palácio 10 de julho

- Igreja de São José da Vila Real

Mais informações podem ser obtidas na Listagem dos Bens Tombados, disponível no portal do Condephaat.
Além dos bens reconhecidos e protegidos, há outras referências culturais representativas para a população local, tais como a Estação Ferroviária de Pindamonhangaba (EFCJ – Estrada de Ferro Campos do Jordão) e o Bosque da Princesa e Rio Paraíba.

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?
No município de Pindamonhangaba consta um único sítio arqueológico registrado no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan:
Sítio Arqueológico Ribeirão Grande – sítio histórico, presença de estruturas de alvenaria de tijolos e pedras, com elementos decorativos; ocorrência de material arqueológico variado.
Vale ressaltar que a maioria das cidades que se desenvolveram ao longo do vale do rio Paraíba do Sul, como é o caso de Pindamonhangaba, tiveram a sua implantação condicionada aos amplos terraços formados pelos diversos cursos d’água dessa bacia hidrográfica, ambientes estes já anteriormente ocupados por grupos indígenas que se assentaram na região desde tempos bastante remotos.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.