[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Durante esta semana, arqueólogos da A Lasca estão em Votuporanga (SP) para realizar estudos de campo. Na próxima quarta-feira, dia 25/10, serão distribuídos folhetos explicativos nos espaços culturais, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essa ação de esclarecimento e extroversão integra o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Residencial Vida Nova Votuporanga III, próximo da Rodovia Péricles Belini (SP-461), no Segundo Distrito. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 59 de 16/10/2017.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Votuporanga não possui bens tombados, ou seja, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat. No entanto, há alguns bens culturais protegidos pelo Conselho Municipal de Defesa de Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural, Turístico e Natural – Comdephaact, entre eles:
- Antiga sede do Fórum Municipal, na Rua São Paulo, 3431 (atual Cartório Eleitoral)
- Praça Dr. Fernando Costa (Praça da Matriz)
Além dos bens reconhecidos e protegidos, há outras referências culturais representativas para a população local, tais como a Folia de Reis – Companhia de Santos Reis Garça Branca.

Sítios arqueológicos na região
No território de Votuporanga, não foram identificados registros de sítios arqueológicos oficialmente cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA/Iphan. Entretanto, em algumas cidades próximas, também inseridas na Bacia Hidrográfica Turvo Grande (URGHI 15), podem ser relacionados diversos registros de sítios arqueológicos, como os exemplos a seguir.
Em Bady Bassit:
Sítio Arqueológico Rio das Pedras – sítio lito-cerâmico (presença de materiais em rocha e cerâmicas)
Em Ipiguá:
Sítio Arqueológico T94 – sítio histórico (com materiais relativos ao período após a chegada dos portugueses)
Em Olímpia:
Sítios arqueológicos Olímpia I, II, III, IV, V, VI e VII – eentre eles, há sítios com presença de materiais líticos (feitos em rocha), outros apenas com vestígios cerâmicos e ainda outros com ambos materiais: os lito-cerâmicos.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.