[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Durante a semana passada, de 23 a 27/10, arqueólogos da A Lasca estiveram em Limeira (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, foram distribuídos folhetos explicativos na Biblioteca Municipal João de Sousa Ferraz e na Biblioteca Infantil Professora Cecília Quadros, para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essa ação de esclarecimento e extroversão integra integra três projetos de empreendimentos que estão em processo de licenciamento:
- Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Residencial Colinas do Engenho II, localizado na Rodovia Dr. João Mendes da Silva Junior, saída para Iracemápolis;
- Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Residencial Jardim Campo Verde II, na Fazenda Duas Barras em frente à Rua Leandro Isidoro Bueno, Jardim Campo Verde;
- Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de abrangência do Loteamento Jardim Residencial Santo Expedito, localizado na Rua Dr. José da Silva Teixeira, s/n, bairro Lagoa Nova.
Esses estudos foram autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio das Portarias n.º 56 de 02/10/2017 (o primeiro) e n.º 59 de 16/10/2017.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Limeira possui um bem tombado, isto é, protegido por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat:
- Biblioteca e Casa de Cultura “Grupo Escolar Coronel Flamínio Ferreira”.

Há ainda outras referências culturais representativas para a população local e reconhecidas pelo Condephali – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do município de Limeira, tais como:
- Edifício Prada (atual sede da prefeitura)

- Estação Ferroviária

- Fazenda Quilombo

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?
No município de Limeira constam três sítios arqueológicos registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA/Iphan:
Sítio Arqueológico Barbosinha – sítio histórico com presença de ruínas da antiga sede da fazenda, muro de pedra, alicerces, pedra de moinho, e possivelmente uma lixeira antiga;
Sítio Arqueológico Limeira 2 – sítio lítico, com presença de materiais arqueológicos em rochas lascadas;
Sítio Arqueológico Santo Antonio – sítio pré-cerâmico a céu aberto.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.