Estudos arqueológicos em Porto Feliz

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

No dia 17/1, arqueólogos da A Lasca estiveram em Porto Feliz (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período foram entregues folhetos explicativos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para distribuição à população, com o objetivo de informar sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essa ação de esclarecimento e extroversão integra o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do loteamento industrial Budart. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 67, de 04/12/2017.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Porto Feliz possui dois bens em processo de tombamento, isto é, em estudo para ser tombado, ou seja, protegido por lei pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan:

  • Conjunto Arquitetônico de Porto Feliz
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(Foto: http://www.portofeliz.sp.gov.br).
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora Mãe dos Homens

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Outros três bens são tombados por lei estadual pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat:

  • Casa da Alfândega
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(Foto: http://www.portofeliz.sp.gov.br).
  • Parque das Monções
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(Foto: http://www.portofeliz.sp.gov.br).
  • Sobrado Coronel Esmédio
(Foto: http://www.portofeliz.sp.gov.br).

Mais informações sobre o patrimônio arquitetônico em Porto Feliz podem ser vistas aqui.

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?

O município de Porto Feliz tem 11 sítios arqueológicos registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan:

Sítio 10 – sítio cerâmico da tradição Tupiguarani.

Sítio 13 – sítio histórico constituído por capela abandonada (Nossa Senhora das Brotas) e zona de refugo de material cerâmico.

Sítios Colina da Castelo 1, 2 e 3 – sítio histórico associado aos séculos 19-20.

Sítios Colina da Castelo 4 e 5 – sítios pré-coloniais líticos.

Sítio Bairro Palmital 1 – Sítio lítico, com peças lascadas de silexito e basalto, além de seixos rolados utilizados como percutores.

 Sítios Bairro Palmital 2, 3 e 4 – Sítios multicomponenciais (compostos por peças líticas e históricas).

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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