Arqueologia em São José dos Pinhais

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Este mês, arqueólogos da A Lasca estiveram em São José dos Pinhais (PR) para realizar estudos de campo. Nesse período, foram entregues folhetos explicativos na Biblioteca Pública Municipal Scharffenberg de Quadros e no Museu Municipal Atílio Rocco para distribuição à população, com o objetivo de informar sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essa ação de esclarecimento e extroversão integra o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do condomínio residencial Reserva dos Pinhais, localizado entre as ruas Hugo Zen, José Gomes de Almeida e Alferes João Bortolloti. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 13 de 12/03/2018.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. São José dos Pinhais possui 11 bens tombados, isto é, protegidos por lei pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – Compac. Entre eles estão:

  • Museu Municipal Atílio Rocco
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(Foto: Portal da Prefeitura de São José dos Pinhais).
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(Foto: Portal da Prefeitura de São José dos Pinhais).
  • Mausoléu Killian (Cemitério Municipal)
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(Foto: Portal da Prefeitura de São José dos Pinhais).
  • Catedral de São José dos Pinhais
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(Fotos: A Lasca Arqueologia).

Além dos bens reconhecidos e protegidos, há outras referências culturais representativas para a população local, como por exemplo a Dança Folclórica Ucraniana.

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Grupo Poltava de Dança Ucraniana. (Foto: acervo do dançarino Igor Stein Mariano).

Você sabia que na sua cidade há sítios arqueológicos?

Em São José dos Pinhais, constam 21 sítios arqueológicos registrados no Cadastro
Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA/Iphan, listados abaixo.

Sítios líticos (com artefatos feitos em rocha): Fazenda Céu Azul, Rio Pequeno 1, Arroio do André e Afonso Pena III.

Sítios cerâmicos pré-coloniais: Rio Pequeno 2, Represa Seca 1, Represa Seca 2, Capão,
Pinheiro da Divisa 1 e 2, Alameda das AraucáriasCampo do Assobio e Afonso Pena I.

Sítios lito-cerâmicos pré-coloniais: Rio Pequeno 3 e Capão Grosso-2.

Sítios históricos: Afonso Pena II, Capão Grosso-1, Capão Grosso III, Cachoeira
dos Pinhais, Estrutura escavada Pinheiro seco e Estrada de Pedra (estrada dos Jesuítas).

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Paraná
Telefone: (41) 3264-7971 / e-mail: iphan-pr@iphan.gov.br
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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