Estudos arqueológicos em Pitangueiras

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Neste mês, arqueólogos da A Lasca estiveram no município de Pitangueiras (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, foram distribuídos folhetos explicativos na Secretaria Municipal de  Cultura e Esportes para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essa ação de esclarecimento e extroversão é parte integrante de dois projetos: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial e Comercial Parque dos Ipês, localizado na zona rural próximo ao bairro Jardim Bela Vista e Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Santa Fé, localizado no prolongamento da Rua Amadeu Ripamonte, Jardim Leone. Esses estudos foram autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 35 de 18/06/2018.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Pitangueiras possui um bem tombado, isto é, protegido por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat:

  • Escola Estadual Maria Falconi de Felício
pitangueiras
Fonte: Condephaat.

Há, ainda, outras referências culturais que são reconhecidas por sua população, entre as quais estão:

  • Antiga Estação Ferroviária de Pitangueiras
pitangueiras9301
Parte do pátio da estação de trem de Pitangueiras, s/d. Crédito da imagem: Klaus Mahrenholz. (www.estacoesferroviarias.com.br)

Sítios arqueológicos na região

O município de Pitangueiras situa-se na região de influência de duas importantes bacias hidrográficas paulistas: a do rio Mogi Guaçu e a do rio Pardo, as quais contam com fartos
dados arqueológicos. Apesar disso, em seu limite territorial não constam sítios arqueológicos registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de
dados mantido e atualizado pelo Iphan. No entanto, em Bebedouro, município limítrofe à Pitangueiras, existem três sítios arqueológicos registrados no CNSA/Iphan:

Sítios Arqueológicos Bebedouro I e III –  Sítios pré coloniais (ocupações de períodos anteriores à chegada dos portugueses), com presença de material cerâmico.
Sítio Arqueológico Bebedouro II –  Sítio histórico, com material do século 19.

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

 ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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