Novos estudos em Sertãozinho

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca estarão em Sertãozinho (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período serão entregues folhetos explicativos na Secretaria Municipal de Educação para distribuição nas escolas objetivando informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Essas ações de esclarecimento e extroversão integram os projetos de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do loteamento Jardim Jequitibás e na área de Transbordo de Resíduos Sólidos e Beneficiamento de Resíduos Inertes.  Esses estudos foram autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 57 de 24/09/2018.

Em maio de 2018 nossa equipe realizou esta outra pesquisa no município.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Sertãozinho possui 2 bens tombados, isto é, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, são eles:

  • Antigo Fórum e Cadeia Pública (atual Museu da Cidade)
  • EMEF Prof. Anacleto Cruz

Há ainda bens culturais protegidos por lei municipal através do Conselho Municipal do Patrimônio, Paisagístico, Histórico e Cultural – COMPPHIC, entre eles:

  • Conjunto de desenhos de José Antonio Rossin, artista da terra.
  • Biblioteca Pública Municipal “Dr. Antônio Furlan Jr”

O Arquivo Público do Estado de São Paulo possui alguns documentos cartográficos do município. Entre eles, esta planta do ano de 1891:

Mapa - Sertãozinho (1891)

Fonte: Arquivo Público do Estado de São Paulo.

Sítios arqueológicos na região

Em Sertãozinho, embora não constem sítios arqueológicos registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan, já foram desenvolvidos ao menos 7 estudos arqueológicos anteriores e existem registros de sítios em municípios vizinhos, como Ribeirão Preto e Jardinópolis.

Além disso, a região está situada em local estratégico entre a Bacia Hidrográfica do Rio Mojiguaçu, Bacia Hidrográfica do Rio Pardo e Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo, área muito favorável à incidência de vestígios arqueológicos remanescentes de populações que ali exerceram suas atividades ou se estabeleceram.

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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