Estudos arqueológicos em Araraquara

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca estarão em Araraquara (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos no Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara – MAPA para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.

Essas ações de esclarecimento integram os projetos de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico nas áreas de implantação dos loteamentos Milano e Torino Residencial Esses estudos foram autorizados pelo IPHAN, órgão do Governo Federal  responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio das Portarias n.º 9 de 11/02/2019 e n.º 11 de 18/02/2019.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de empreendimentos.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são uma forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Araraquara não possui bens tombados a nível federal, isto é, protegidos por lei pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. Porém, a nível estadual, o município possui quatro bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT. São eles:

  • Casa Térrea da Rua Padre Duarte

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Foto: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT

  • Conjunto de Imóveis e Logradouros

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Foto: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT

  • Dir. Ensino/GE Carlos Batista Magalhães

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Foto: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT

  • E.E. Antonio Joaquim de Carvalho

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Foto: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT

 

Sítios arqueológicos na região

Em consulta ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan, não foram encontrados registros de sítios arqueológicos em Araraquara. No entanto, o arqueólogo Fábio Grossi (2011) aponta em sua dissertação de mestrado, a existência de três sítios arqueológicos no município. São eles:

  • Sítio arqueológico Córrego dos Andes (SCHIAVETTO, 2007) – sítio lítico (presença de material lascado em rocha);
  • Sítio arqueológico Ribeirão das Cruzes (SCHIAVETTO, 2007) – sítio lítico com grande número de lascas de dimensões variadas, núcleos, percutores e ferramentas;
  • Sítio arqueológico lito-cerâmico (DOCUMENTO, 2001) – sítio com presença de material lítico e cerâmicas.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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