[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca estarão em Estância e Indiaroba, no estado de Sergipe, para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos a membros das comunidades locais de Convento e Abaís, para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.
Essas ações de esclarecimento integram o projeto de Levantamento prospectivo do potencial arqueológico da área dos cordões litorâneos e intersecção barreiras do município de Estância e da área de influência da Ponte Gilberto Amado no município de Indiaroba. Esse estudo foi autorizado pelo IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 8 de 04/02/2019.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de empreendimentos.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são uma forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Estância possui um bem tombado a nível federal, isto é, protegido por lei pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan: a Casa à Praça Rio Branco, nº 35, um sobrado de dois pavimentos com telhado em quatro águas com beirais e cimalhas de madeira.
- Casa à Praça Rio Branco, nº 35
Foto: IPatrimônio – Patrimônio Cultural Brasileiro
Além disso, o município possui cinco bens tombados a nível estadual. Entre eles estão:
- Conjunto de Casas e Sobrados com Fachadas Revestidas por Azulejos Portugueses
Foto: Blog dos Alunos de Gestão do IFS
- Igreja de Nossa Senhora do Rosário
Foto: IPatrimônio – Patrimônio Cultural Brasileiro
No município de Indiaroba, não existem bens tombados a nível federal ou estadual. No entanto, possui outras referências culturais importantes para sua história e população, como:
- Igreja Matriz do Divino Espírito Santo
- Memorial de Indiaroba
Sítios arqueológicos na região
Em consulta ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan, foram encontrados cinco registros de sítios arqueológicos nos municípios de Estância e Indiaroba. São eles:
- Em Estância:
Sítio arqueológico Porto D’Areia – ruínas de um antigo porto/trapiche situado às margens do rio Piauí, tendo como elemento construtivo grandes blocos de arenito;
Sítio arqueológico Pedra do Caboclo – sítio lítico (com presença de material feito em rocha)/oficina lítica com dois blocos com sulcos de amolação, utilizados na fabricação de material lítico polido.
- Em Indiaroba:
Sítios arqueológicos Coqueiros e Rio Real 1 – habitações com presença de material cerâmico e lítico;
Sítio arqueológico Laranjeiras – sítio a céu aberto, com material cerâmico.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado do Sergipe
Telefones: (79) 3211-9363 / 3211-9123 / 3211-9234 / 3211-9321
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.