Estudos arqueológicos em São José dos Campos

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca estarão em São José dos Campos (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos na EMEF Emmanuel Antônio dos Santos para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.

Essas ações de esclarecimento integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de Ampliação do Aterro de Resíduos Classe II – Área 6 Esse estudo foi autorizado pelo IPHAN, órgão do Governo Federal  responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 23 de 15/04/2019.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de empreendimentos.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são uma forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de São José dos Campos não possui bens tombados a nível federal, isto é, protegidos por lei pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. No entanto, a nível estadual, existem quatro bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT:

  • E.E. Sant’Anna do Parnaíba
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Foto: CONDEPHAAT

  • Igreja de São Benedito

Igreja-de-São-Benedito

Foto: CONDEPHAAT

  • Residência de Olívio Gomes e Parque Ajardinado
Residência-Olívio-Gomez_01

Foto: CONDEPHAAT

  • Sanatório Vicentina Aranha
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Foto: CONDEPHAAT

 

Sítios arqueológicos na região

No território de São José dos Campos, não foram identificados sítios arqueológicos registrados oficialmente no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan. No entanto, o município já foi alvo de, ao menos, quarenta e cinco projetos de pesquisa arqueológica autorizados pelo IPHAN. Os estudos identificaram 7 ocorrências arqueológicas, entre as quais vasilhas cerâmicas com vestígios esqueletais, pontas de flechas e machados. São conhecidos também 7 sítios arqueológicos: Colinas, Altos de São José, Ipaú e Mariana, que são sítios précoloniais com presença de fragmentos cerâmicos; o sítio histórico Alphaville I, o sítio Pica-pau Amarelo, que é um sítio pré-colonial lítico (presença de material feito em rocha) e o sítio Carcará, que apresentou materiais relativos à distintos momentos de ocupação humana. A ocupação mais antiga está associada a grupos caçadores coletores. O sítio Carcará foi datado entre 9.740 a 10.180 anos AP (A LASCA, 2012), evidenciando com isso, a presença humana na região desde períodos remotos.

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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