[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca estarão em São José do Rio Preto (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão distribuídos folhetos explicativos no Centro Cultural de São José do Rio Preto para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essas ações de esclarecimento e extroversão integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Jardim Vitagliano. Esse estudo foi autorizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 25 de 22/04/2019.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar que são importantes para o grupo que vive ali. Por exemplo, a Estação Ferroviária da cidade, bem cultural inscrito pelo Iphan na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, a antiga fábrica da Swift Armour (atual Complexo Swift de Educação e Cultura), tombada pelo Condephaat, órgão de proteção ao patrimônio cultural paulista, ou ainda o Mercado Municipal, protegido pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Além dos bens reconhecidos e protegidos, há outras referências culturais representativas para a cidade e seus moradores, tais como:
- Exposições permanentes do Centro Cultural de Rio Preto no Museu Dom João VI:


São José do Rio Preto antigo:
- Santa Casa de Misericórdia
Fonte: IHGG-SJRP
- Sobrado de 1920 na Rua Bernardino de Campos entre Tiradentes e Siqueira Campos
Fonte: IHGG-SJRP
Sítios arqueológicos na região
No território do município de São José do Rio Preto, não foram identificados registros de sítios arqueológicos oficialmente cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA/Iphan. Entretanto, em algumas cidades próximas existem diversos registros de sítios arqueológicos, como os exemplos a seguir.
Em Bady Bassit:
Sítio Arqueológico Rio das Pedras – sítio lito-cerâmico (presença de materiais em rocha e cerâmicas)
Em Ipiguá:
Sítio Arqueológico T94 – sítio histórico (com materiais relativos ao período após a chegada dos portugueses)
Em Olímpia:
Sítios arqueológicos Olímpia I, II, III, IV, V, VI e VII – dentre eles, há sítios com presença de materiais líticos (feitos em rocha), outros apenas com vestígios cerâmicos e ainda outros com ambos materiais: os lito-cerâmicos.
Para saber mais sobre o patrimônio histórico: www.riopreto.sp.gov.br.
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.