[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca estarão Rio de Janeiro (RJ) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão entregues folhetos explicativos na Escola Municipal Narcisa Amália destinados à comunidade escolar. Esses folhetos objetivam informar a população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.
Essas ações de esclarecimento integram os projetos de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico nas áreas de implantação dos empreendimentos imobiliários “Minha Casa, Minha Vida” Recanto do Pontal e Recanto do Pontal II. Esses estudos foram autorizados pelo Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 65 de 04/10/2019.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de empreendimentos.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são uma forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município do Rio de Janeiro possui grande diversidade de bens tombados a nível federal, isto é, protegidos por lei pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, totalizando 231 bens culturais tombados. O município ainda conta com bens que estão protegidos pelo órgão estadual Inepac e outros pelo órgão municipal Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, entre os quais:
- Escultura de Burle Marx localziada na Praça Heitor Bastos Tigre no Recreio dos Bandeirantes.
Fonte: Portal da Prefeitura do Rio de Janeiro
Sítios arqueológicos no Rio de Janeiro
No município do Rio de Janeiro, existem 154 sítios arqueológicos registrados na base de dados do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan. Dentre os quais estão:
- Sítio arqueológico Cemitério dos Pretos Novos: sítio arqueológico histórico, ou seja, do período após a chegada dos portugueses.
- Sítio arqueológico Galeria Subterrânea do Humaitá: sítio arqueológico histórico.
- Sítio arqueológico Gruta da Fundição: Sítio arqueológico pré-colonial (de período anterior a chegada dos portugueses), é um abrigo sob rocha com presença de material lítico (lascado em rocha).
- Sítio arqueológico Cerâmico Oleoduto Ilha D’Água: Sítio arqueológico pré-colonial com presença de cerâmicas de tradição Tupiguarani.
Há registro de ao menos 8 sítios arqueológicos de antigos povos sambaquieiros* na região da Pedra de Guaratiba, próximo a área a ser estudada: Sambaqui do Vila Mar, Sambaquis da Estação Rádio Receptora I, II e III; Sambaqui do Telégrafo, Sambaqui da Embratel, Sambaqui do Piraquê e Sambaqui do Posto 5.
* Para saber mais sobre o que são sambaquis veja também:
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro
Telefones: (21) 2233-7993
Email: gabinete.rj@iphan.gov.br
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.