Estudos arqueológicos em Mogi das Cruzes

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca estarão em Mogi das Cruzes (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão entregues folhetos explicativos na Escola Estadual Euryclides de Jesus Zerbini para informar a população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.

Essas ações de esclarecimento integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Mogi 0001. Esse estudo foi autorizado pelo Iphan, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 09 de 07/02/2020.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Há 5 bens tombados pelo Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, entre eles:

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(Foto: http://casaraodocha.org.br)
  • Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo de Mogi das Cruzes
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(Foto: http://diretoriomogi.com.br)

Mais informações podem ser obtidas na Listagem dos Bens Tombados, disponível no portal do Condephaat e também na página do Conselho Municipal de Preservação do Patrimôio Histórico Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes – Comphap.

Bens culturais imateriais:

  • Festa do Divino Espírito Santo

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Fonte: Portal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes

Sítios arqueológicos no município

No município de Mogi das Cruzes constam 19 ocorrências e 12 sítios registrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo Iphan, entre os quais:

Sítio Arqueológico Santo Alberto: Sítio histórico – vestígios de edificação em taipa de pilão, associados a evidências arqueológicas.

Sítio Arqueológico Lago do Parque: Sítio histórico industrial, com presença de testemunhos arqueológicos e de construção (início dos serviços de captação de água para o município)

Sítio Arqueológico Taboão 2 : Aldeia cerâmica Tupiguarani em topo de elevação.

Sítio Arqueológico Capela de Aparecidinha: Sítio arqueológico histórico de contato com presença de lítico e cerâmica.

Sítio Arqueológico Santo Angelo: Capela edificada provavelmente no século XVIII, construída sob a técnica de taipa de pilão, porém com evidências de várias reformas utilizando diversos tipos de tijolos, telhado tipo capa / canal. É ainda utilizada para diversas atividades religiosas.

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Capela Rural de Santo Ângelo. (Foto: https://visitemogi.com)

 

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:

Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

* ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS FEITOS PELA A LASCA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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