Estudos arqueológicos em Pontal e Morro Agudo

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca estarão em Pontal e Morro Agudo (SP) para realizar estudos de campo. Nesse período, serão enviados folhetos digitais explicativos para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos.

Essas ações de esclarecimento integram o projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da Linha de Distribuição (LD) 138kV SE Bazan – SE Bela Vista, no município de Pontal, e Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação da Linha de Distribuição (LD) 138 kV SE Bela Vista – SE Morro Agudo, nos municípios de Pontal e Morro Agudo. Esses estudos foram autorizados pelo Iphan, órgão do Governo Federal  responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria n.º 42 de 29/06/2020.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico durante a implantação de empreendimentos.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são uma forma de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Bens culturais

Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. Os municípios de Pontal e Morro Agudo não possuem bens tombados, isto é, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat. Entretanto, possuem outras referências culturais significativas para as cidades, como:

  • Museu da Cana, Município de Pontal:
  • Antiga Estação ferroviária de Morro Agudo, Município de Morro Agudo
  • Mapa do antigo Ramal ferroviário que conectava Pontal e Morro Agudo:

Sítios arqueológicos

Nos municípios de Ponto e Morro Agudo não há registro de sítios arqueológicos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) banco de dados mantido pelo IPHAN.

Nos últimos anos, pesquisas arqueológicas aplicadas ao licenciamento ambiental têm incrementado o contexto arqueológico regional. Foram autorizadas pelo IPHAN, nos municípios de Pontal e Morro Agudo, ao menos quinze pesquisas. Desse modo, em consulta aos processos registrados na plataforma SEI, Sistema Eletrônico de Informações do IPHAN, constam pelo menos 22 registros, entre sítios e ocorrências arqueológicas distribuídos entre os municípios de Pontal e Morro Agudo.

Dos trabalhos relacionados acima destacam-se os trabalhos efetuados na área de construção da ponte de concreto sobre o rio Pardo, ligando os municípios de Pontal e Morro Agudo (DOCUMENTO, 09/2004), que identificou a ocorrência vestígios materiais cerâmicos que resultaram no registro de um sítio arqueológico no local, denominado Sítio Arqueológico Rio Pardo, em Pontal.

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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