O empreendimento, de acordo com o IPHAN, se enquadra no Nível III “de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado”, o que faz com que seja necessário um projeto de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico conforme disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Instrução Normativa n.º 001/2015.
Nesta fase, o arqueólogo tem por função verificar a existência de vestígios históricos e/ou pré-históricos em superfície e/ou subsuperfície dos terrenos a serem impactados pelas obras do empreendimento, objetivando evitar/mitigar danos às possíveis ocorrências e sítios arqueológicos.
Foram realizadas atividades de caminhamentos extensivos, percorrendo a pé a área diretamente afetada (ADA) do estudo, combinados a abordagens oportunísticas; e a prospecção intensiva de subsuperfície, com a escavação 35 sondagens, os poços-teste, de até 1m de profundidade. Esses procedimento não resultaram na identificação de vestígios arqueológicos nos limites da ADA (área diretamente afetada).
O processo completo pode ser consultado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Iphan.
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