[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estiveram em Santa Rita (PB), para realizar os estudos de campo referentes ao projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Lara Central Tratamento de Resíduos, autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 25, de 12/04/2021.
Paralelamente, em parceria com aparelhos educativos e culturais, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Informações sobre a região
Na Paraíba, são conhecidos sítios de variados tipos. Com relação aos materiais arqueológicos encontrados, na região Nordeste, os artefatos líticos (em pedra) são robustos e associados a grupos caçadores-coletores-pescadores, que ocupavam áreas próximas aos rios. Já os sítios ceramistas, relacionados aos grupos horticultores-ceramistas e à Tradição “Pedra do Caboclo”, têm traços semelhantes entre as Tradições Aratu e Papeba, já que os fragmentos identificados costumam ser pequenos e sem decoração.
Há também os registros rupestres relacionadas às Tradições Nordeste, com pinturas de animais, objetos, plantas e seres humanos em seus costumes: danças, manifestações culturais e caçadas; e Agreste, com figuras estáticas de seres humanos, com raras representações de animais. Os grafismos Itaquatiara de Ingá ou Pedra Lavada de Ingá são uma das mais famosas gravuras rupestres do Brasil, com desenhos em linha contínua e uniforme, ocupando uma altura de até dois metros e meio.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Santa Rita possui um bem tombado pelo IPHAN: o Forte Velho.

Sítios Arqueológicos
Algumas pesquisas arqueológicas já foram realizadas no município. No Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo IPHAN, há registro de cinco ocorrências arqueológicas no município. São elas:
- PB 0014 LA/UFPE: ocorrência de cerâmica pré-histórica associada à Tradição Tupiguarani;
- PB 0015 LA/UFPE e PB 0016 LA/UFPE: ocorrências de materiais arqueológicos históricos;
- Sítio Mamanguape II: cerâmico
- Engenho Velho, unidade de produção colonial com a casa-grande, a capela e a ruína da fábrica preservados.
Galeria das fotos de campo
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado da Paraíba:
Telefones: (83) 3241-2959
E-mail: iphan-pb@iphan.gov.br
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.