[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estiveram em Salto (SP), para realizar os estudos de campo referentes ao Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Salto Residencial, autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 64, de 31/10/2022.
Paralelamente, em parceria com a aparelhos educativos e culturais, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Estudos anteriores em Salto
Outros estudos também já foram realizados em Salto:
- Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Altos do Piraí. Autorizado pelo IPHAN por meio da Portaria nº 32, de 10/05/2021.
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do
- Loteamento Jardim Jatobá, autorizado por meio da Portaria nº 42, de 01/07/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Jardim Jacarandá, autorizado por meio da Portaria nº 42, de 01/07/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Jardim Jambeiro, autorizado por meio da Portaria nº 48, de 22/07/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Jardim Novo São Pedro, autorizado por meio da Portaria nº 57, de 24/09/2018;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Loteamento Barnabé, autorizado por meio da Portaria nº 41, de 16/07/2018.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Informações sobre a região
A área do estudo está situada nas bacias hidrográficas do Sorocaba e Médio Tietê, região com significativo atrativo para a ocupação humana em tempos pretéritos. Os estudos arqueológicos na região apontam para quatro horizontes culturais. Um primeiro, pré-cerâmico, mais antigo, de grupos caçadores-coletores, que realizavam a coleta de vegetais, a pesca e a caça, como atividades econômicas predominantes, relacionados à Tradição Arqueológica Umbu, por conta da sua indústria lítica (pedra), com materiais pequenos, como raspadores, furadores, talhadores e lâminas de machado, polidas e finamente trabalhadas. Um segundo, um pouco mais recente e relativo aos grupos horticultores-ceramistas, filiados à Tradição Tupiguarani, que produziam cerâmicas de base arredondada, pintadas em preto e vermelho sobre engobo branco. O terceiro horizonte é de grupos históricos associados ao período de colonização antiga da área, do século XVII ao início do XIX, com sítios históricos (de contato), no qual elementos europeus e africanos se mesclavam à tecnologia ceramista indígena. E um último, entre os séculos XIX e XX, relativo à colonização tardia.
O Museu Municipal de Salto apresenta, em exposição, urnas funerárias indígenas encontradas durante as escavações referentes ao Sítio 14 – São Gabriel.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Salto possui três bens tombados, isto é, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat. São eles:
- Antiga Fábrica de Tecidos Brasital;

- E.E. Tancredo do Amaral;

- Rocha Moutonnée.

Sítios Arqueológicos
Um número significativo de pesquisas arqueológicas já foi feito em Salto. O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA e o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, bancos de dados do IPHAN, apresentam registros de três sítios no município: o mencionado Sítio 14 – São Gabriel, pré-colonial cerâmico, com diversos artefatos e uma urna cerâmica, associados à Tradição Tupiguarani; o Sítio Histórico Colonos, composto por antigas unidades habitacionais da Fazenda Rancho Feliz; e o Sítio Arqueológico do Ajudante 1, que apresenta materiais cerâmicos e líticos em superfície e enterrados, com características da Tradição Tupiguarani.
Há também os sítios Ajudante 1 e 2, com fragmentos cerâmicos e materiais líticos e o Sítio São João do Buru, com a ocorrência de restos de materiais cerâmicos, elementos construtivos e garrafas, associados à área de uma antiga fazenda de meados do século XIX.
Galeria das fotos de campo
- Loteamento Altos do Piraí;
- Loteamento Salto Residencial;
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.