[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Os Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estão em Barretos, para realizar estudos de campo.
Paralelamente, em parceria instituições culturais e educativas, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essas ações de esclarecimento e extroversão integram os projetos de: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Menara III e Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Residencial Menara II, estudos autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio, respectivamente, das Portarias nº 38, de 14/06/2021 e 48, de 16/08/2021.
Estudos anteriores em Barretos
Outros estudos também já foram realizados em Barretos:
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Jardim Anastácio III. Autorizado pelo IPHAN por meio da Portaria nº 21, de 06/04/2020;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Jardim Anastácio IV. Autorizado por meio da Portaria nº 24, de 20/04/2020;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do loteamento residencial e comercial Jd. Anastácio II. Autorizado por meio da Portaria nº 64, de 22/10/2018;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do loteamento Jardim Botânico II. Autorizado por meio da Portaria nº 44, de 30/07/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento residencial e comercial Parque do Jóquei. Autorizado por meio da Portaria nº 40, de 02/08/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial Tamboré Barretos 1. Autorizado por meio da Portaria nº 23, de 22/05/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial Tamboré Barretos 2. Autorizado por meio da Portaria nº 23, de 22/05/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Residencial e Comercial Nova Barretos III. Autorizado por meio da Portaria nº 27, de 05/06/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação dos loteamentos residenciais Vida Nova Barretos III e IV. Autorizado por meio da Portaria nº 27, de 05/06/2017.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Informações sobre a região
A área do estudo está situada na bacia hidrográfica dos rios Pardo e Grande, uma região estratégica para grupos humanos. A ocupação mais antiga, no Estado de São Paulo, é de caçadores-coletores, que realizavam a coleta de vegetais, a pesca e a caça, como atividades econômicas predominantes, associados às tradições Umbu, com vestígios de pequenas peças líticas (em pedra) finamente trabalhadas; e Humaitá, com produções mais robustas, feitas com blocos ou seixos. Já quanto às tradições ceramistas, há a Tupiguarani, que apresenta vasilhames, com bases arredondadas e pinturas em preto e vermelho sobre engobo branco; e Aratu-Sapucaí, com grandes e espessos vasilhames e urnas de formato globular.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Barretos possui 1 bem tombado, isto é, protegido por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat: o Conjunto do recinto de exposição agropecuária Paulo de Lima Correa.

Sítios Arqueológicos
Um número significativo de pesquisas arqueológicas já foi feito em Barretos. O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo IPHAN, tem registro de 7 sítios no município. São eles: o sítio Ribeirão Pitangueiras, localizado na margem esquerda do Ribeirão das Pitangueiras, o sítio lito-cerâmico e histórico Córrego do Capim I; o sítio lítico pré-colonial Córrego do Capim II; o sítio Colina I, lito-cerâmico (Tradição Tupiguarani); o sítio histórico dos séculos XIX-XX, São José – I; o sítio Santa Helena III, lítico pré-colonial, localizado na margem direita do córrego Tamboril; e o sítio Rio Grande, lito-cerâmico pré-colonial. Há também outros 15 sítios no município.
Galeria das fotos de campo
- Residencial Menara II;
- Residencial Menara III,
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.