[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estão em Penápolis (SP), para realizar os estudos de campo referentes ao projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Le Jardin, autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 53, de 06/09/2021.
Paralelamente, em parceria com instituições educativas e culturais, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Estudos anteriores em Penápolis
Outros estudos também já foram realizados em Penápolis:
- Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para implantação da área industrial ASPERBRÁS Alimentos Lácteos S.A., autorizado pelo IPHAN por meio da Portaria nº 31, de 26/06/2017.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Informações sobre a região
A área do estudo está situada na Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, uma região estratégica para grupos humanos em tempos pretéritos. A ocupação mais antiga, no Estado de São Paulo, é de caçadores-coletores, que realizavam a coleta de vegetais, a pesca e a caça, como atividades econômicas predominantes, associados às tradições: Umbu, com vestígios de pequenas peças líticas (em pedra) finamente trabalhadas; e Humaitá, com produções mais robustas, feitas com blocos ou seixos. Já quanto às tradições ceramistas, há a Tupiguarani, que apresenta vasilhames, com bases arredondadas e pinturas em preto e vermelho sobre engobo branco; e Itararé, produtora de potes pequenos, com paredes finas, escuras e bem alisadas.
Bens Culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Penápolis possui um bem tombado, isto é, protegidos por lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, a E.E. Luiz Chrisostomo de Oliveira.

Sítios Arqueológicos
Algumas pesquisas arqueológicas já foram feitas em Penápolis, no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo IPHAN, há registro de um sítio no município: o sítio Penápolis I, multicomponencial, pré-colonial, composto por material cerâmico e lítico lascado.
Galeria das fotos de campo
- Loteamento Le Jardin;
quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.