[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*
Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estiveram em São José do Rio Preto (SP), para realizar estudos de campo.
Paralelamente, em parceria com escolas e aparelhos culturais será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante?– para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.
Essas ações de esclarecimento e extroversão integram o projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Alto das Palmeiras – Fase 1, estudos autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 69, de 08/11/2021.
Estudos anteriores em São José do Rio Preto
Outros estudos também já foram realizados em São José do Rio Preto:
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação dos Loteamentos Dignidade 2. Nos municípios de Mirassol e São José do Rio Preto e autorizado pelo IPHAN por meio da Portaria Nº 56, de 19/08/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação dos Loteamentos Dignidade 3, autorizado pela Portaria Nº 56, de 19/08/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Parque Residencial da Prosperidade, autorizado pela Portaria Nº 58, de 23/08/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Egydio Zani, autorizado pela Portaria Nº 62, de 16/09/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do loteamento Jardim Vitagliano, autorizado pela Portaria Nº 25, de 22/04/2019;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Vida Nova Rio Preto I, autorizado pela Portaria Nº 67, de 05/12/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Abílio Jorge Cury, autorizado pela Portaria Nº 35, de 17/07/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do loteamento residencial Vila Pompéia, autorizado pela Portaria Nº 56, de 02/10/2017;
- Projeto de Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Centro Empresarial BR-153 (Transbrasiliana), autorizado pela Portaria Nº 28, de 12/06/2017;
- Projeto de valiação de impacto ao patrimônio arqueológico na área de implantação do Loteamento Parque Residencial Dignidade.
Por que são necessários esses estudos?
Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.
Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.
Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.
Informações sobre a região
A área do estudo está situada na bacia hidrográfica Turvo/Grande, composta pelos rios São Domingos, Preto, da Cachoeirinha e Ribeirão das Onças, em uma região historicamente conhecida como “Campos de Araraquara”. A ocupação humana mais antiga é de grupos caçadores-coletores, de tradições: Umbu, com vestígios de pequenas peças líticas (em pedra), como raspadores, furadores, talhadores e lâminas de machado, polidas e finamente trabalhadas; e Humaitá, com produções mais robustas, feitas com blocos ou seixos. Acredita-se que a atividade econômica predominante desses grupos era relacionada à coleta de vegetais e â pesca. Já quanto às populações um pouco mais recentes, horticultoras-ceramistas, há as tradições: Tupiguarani, com cerâmicas de base arredondada pintadas em preto e vermelho sobre engobo branco; Itararé, com vasilhames pequenos de paredes finas, escuras e bem alisadas; e e Aratu-Sapucaí, com grandes e espessos vasilhames, e urnas de formato globular.
Bens culturais
Bens culturais são elementos representativos da história e da cultura de um lugar e que são importantes para o grupo de pessoas que ali vivem. O município de Sumaré possui um bem tombado, isto é, protegido pela lei pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, a Antiga Fábrica Swift Armour:

Sítios Arqueológicos
Um número significativo de pesquisas arqueológicas já foi feito no município. Entretanto, o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo IPHAN, ainda não apresenta registro de sítios no município. Há, por outro lado, 4 sítios nos limites territoriais de São José do Rio Preto e Guapiaçu, associados â Tradição Aratu-Sapucaí, que foram encontrados em pesquisas na região por volta de 2004. São eles: os sítios Barro Preto, Boiadeira, Cipó e Santo Antônio
Galeria das fotos de campo
- Loteamento Alto das Palmeiras – Fase 1;
A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:
Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo
Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913
Para saber mais:
Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial
ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.