Estudos Arqueológicos em Jandaíra, Pedro Avelino e Lajes

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Os Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estão em Jandaíra, Pedro Avelino e Lajes (RN), para realizar os estudos de campo referentes ao Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Fotovoltaico Monte Verde Solar, autorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 63, de 13/10/2021. 

Paralelamente, em parceria com a comunidade local, foi difundido o material audiovisual – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Informações sobre a região

A ocupação nessa região é bem antiga, com registros de sítios de quase 10.000 AP (antes do presente). Em relação aos grupos caçadores-coletores, mais antigos, há a Tradição Potiguar, com projéteis em lítico (em pedra), uniformemente lavrados e com grande precisão. Os achados líticos na região, de grupos caçadores coletores, apresentam uma grande variedade, tanto no litoral quanto no interior, mas não há denominação de tradição arqueológica específica. Os povos horticultores-ceramistas, de ocupação um pouco mais recente, são divididos em dois períodos: Curimataú e Papeba. O primeiro, de Tradição Tupiguarani, apresenta cerâmicas em formas e tamanhos variados, com decoração e pintura; e o segundo, inicialmente, associado à Tradição Aratu e, posteriormente, aos grupos indígenas Tarairiu de Janduí, com cerâmicas de tamanhos variados, de paredes grossas, com pequenas saliências perfuradas em suas paredes externas. Em relação às pinturas rupestres, há a Tradição Agreste, com figuras grandes e geométricas isoladas, sem cenas; e a Tradição Nordeste, com pinturas pequenas de traços finos e, geralmente, vermelhos, com presença de cenas e representações de animais e seres humanos.

Sítios Arqueológicos

Um número significativo de pesquisas já foi feito nos municípios de Jandaíra, Pedro Avelino e Lajes – RN. No Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, banco de dados mantido e atualizado pelo IPHAN, há registro de 15 sítios em Jandaíra e 11 em Pedro Avelino, além de outros 66 sítios e 193 ocorrências nas cidades abrangidas. E, recentemente, têm sido identificados e estudados sítios arqueológicos em Lajes.

Galeria das fotos de campo

Para saber mais:


A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Norte

Telefones: (84) 3211.3820, 3201.0486, 3221.3294 e 3211.6166

E-mail: iphan-rn@iphan.gov.br

Para saber mais:

Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial 

ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN

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