Estudos Arqueológicos em Paraibuna e Jambeiro

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estiveram em Paraibuna e Jambeiro (SP), para realizar os estudos de campo referentes ao Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Mac Jee Indústria de Defesa Ltdaautorizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 59, de 03/10/2022.

Paralelamente, em parceria com a aparelhos educativos e culturais, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Informações sobre a região 

A área do estudo está situada na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, uma região estratégica para a ocupação humana. Os estudos arqueológicos no Estado de São Paulo costumam dividi-la em dois períodos distintos. Um primeiro, o pré-cerâmico, mais antigo, de grupos caçadores-coletores, que realizavam a coleta de vegetais, a pesca e a caça, como atividades econômicas predominantes. Os vestígios encontrados são associados às Tradições Umbu, materiais em líticos (em pedra) pequenos, como raspadores, furadores, talhadores e lâminas de machado, polidas e finamente trabalhadas; e Humaitá, com produções mais robustas, feitas com blocos ou seixos. E um segundo período, um pouco mais recente, relativo aos grupos horticultores-ceramistas, com registros da Tradição Tupiguarani, que produzia cerâmicas de base arredondada, pintadas em preto e vermelho sobre engobo branco; e Aratu-Sapucaí, grupo que produzia vasilhames de formas variadas, alisadas em ambas as faces e, em geral, sem decoração.

Sítios Arqueológicos

Algumas pesquisas arqueológicas já foram realizadas nos municípios. Entretanto, o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA e o SICG – Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão, bancos de dados do IPHAN, ainda não apresentam registros de sítios em Paraibuna. Em Jambeiro há um sítio cadastrado, o Fazenda Santa Rita, histórico, com estruturas construtivas associadas à segunda metade do século XIX. Por outro lado, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, aponta para a existência de dois sítios em Paraibuna: o UHE Paraibuna 1, cerâmico, e o Casarão Camargo, histórico.

Galeria das fotos de campo

  • Mac Jee Indústria de Defesa Ltda;

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo

Telefones: (11) 3826-0744 / 3826-0905 / 3826-0913

Para saber mais:

Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial

ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN.

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