Estudos Arqueológicos em Gilbués

[ATIVIDADE DE ESCLARECIMENTO]*

Arqueólogos da A Lasca Arqueologia estiveram em Gilbués (PI), para realizar os estudos de campo referentes aos projetos de: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Linha de Transmissão da Central Geradora Fotovoltaica Diamante Sol e de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Central Geradora Fotovoltaica Diamante Sol, ambos autorizados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão do Governo Federal responsável pela gestão do patrimônio arqueológico, por meio da Portaria nº 27, de 19/04/2021.

Paralelamente, em parceria com instituições educativas e culturais, será difundido, por meio dos seus canais de comunicação, o material informativo digital – Por que o Patrimônio Cultural é tão importante? – para informar à população local sobre a necessidade de estudos arqueológicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente.

Por que são necessários esses estudos?

Sítios arqueológicos são bens da União e são protegidos por legislação federal, Lei n. 3.924/61, sendo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan o órgão responsável pela proteção desses sítios. A legislação objetiva a proteção desses bens e exige estudos prévios, como forma de garantir a redução dos impactos ao patrimônio arqueológico, durante a implantação de atividades e empreendimento potencialmente modificadoras do meio ambiente.

Para que se possa ter sucesso na proteção dos bens culturais, sejam os arqueológicos ou quaisquer outros, é importante o entendimento de que todos nós somos responsáveis por cuidar desses bens para que as gerações futuras possam conhecê-los.

Esta ação busca estimular as percepções e envolver os moradores com seu patrimônio, desenvolvendo, ou ainda, exercitando noções de pertencimento, de identidade e alteridade. Estas atividades são formas de diálogo entre os pesquisadores e a comunidade, visando à valorização, ressignificação e proteção do patrimônio arqueológico e cultural da cidade.

Informações sobre a região

Existentes também os registros rupestres, de Tradição Nordeste, com pinturas de animais, objetos, plantas e seres humanos, em seus costumes: danças, manifestações culturais e caçadas, e que se divide em dois estilos: o Serra da Capivara, identificado por figuras em movimento, simples, precisas e com traços básicos; e o Serra Branca, com figuras maiores de corpo geométrico, bem ornamentadas. A subtradição Várzea Grande, semelhante às anteriores, mas, dividida geograficamente, é muito encontrada na região, identificada por pinturas com contorno aberto. Há também a Tradição Caxingó, que inclui elementos ligados ao reino vegetal, como flores e folhas, objetos, membros separados do corpo – mãos, pés -, assim como formas em cruz ou X, com traços largos e predominância da cor vermelha; a Tradição Geométrica, que é associada a grafismos puros e algumas raras representações humanas, com lagartos e mãos/pés extremamente geometrizados e a Tradição Agestre, com figuras humanas e representações estáticas.

Sítios Arqueológicos

Algumas pesquisas arqueológicas já foram feitas na região. O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA e o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, bancos de dados do IPHAN, apresentam registro de 12 sítios em Gilbués: Soares (Gurgéia III), Complexo Bandeiras, Salinas I, Salinas II, Minhocas, Mulatinha, Soares, Camaçari, Gilbués, Bandeira I, Bandeira II e Vaqueiro.

Galeria das fotos de campo

  • Linha de Transmissão da Central Geradora Fotovoltaica Diamante Sol;
  • Central Geradora Fotovoltaica Diamante Sol;

A quem comunicar caso encontre vestígios arqueológicos na cidade:

Superintendência do Iphan no Estado do Piauí:

Telefones: (86) 3221-1404

E-mail: iphan-pi@iphan.gov.br

Para saber mais:

Centro Nacional de Arqueologia – Licenciamento Ambiental – Educação Patrimonial 

ESTE TEXTO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE PRODUTOS DESENVOLVIDOS PELA A LASCA ARQUEOLOGIA PARA ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE LOCAL, EM ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2015 E PORTARIA N. 137/2016 DO IPHAN

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